top of page
Buscar

DIREITO AO ARREPENDIMENTO - O CONSUMIDOR NO E-COMMERCE

  • biancaadvfernandes
  • 4 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Direito ao arrependimento nada mais é que uma prerrogativa instituída no (CDC) art. 49, ao qual faculta ao consumidor desistir de uma compra feita de maneira online no prazo de sete dias, essa desistência não gera encargo de qualquer ônus.

Em casos de dúvidas procure um advogado(a) para mais informações sobre seus direitos consumeristas.

 
 
 

댓글


bottom of page