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REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE USUCAPIÃO:

  • biancaadvfernandes
  • 12 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

A usucapião nada mais é que uma forma originária de aquisição de um bem, pela qual o possuidor, após cumprir os requisitos dispostos em legais, torna-se o proprietário do bem, móvel ou imóvel, aqui não há a necessidade da transmissão do imóvel de uma pessoa para outra.

Portanto, a usucapião tem como requisito a posso no imóvel (seu uso), resguardando o possuidor que aplica o fim social da propriedade (moraria), de seja de forma manda e pacífica, ininterrupta, sem oposição e com aparência de dono do imóvel.

Existem seis tipos de usucapião, para saber em qual seu imóvel se enquadra procure um advogado para mais orientações.

 
 
 

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