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Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Para Portadores De Neoplasia Maligna

  • biancaadvfernandes
  • 16 de out. de 2022
  • 2 min de leitura


Portadores de neoplasia maligna tem direito a se aposentar por invalidez? A famosa aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando o portador da neoplasia maligna fica impossibilitado para exercer atividades profissionais, a Lei nº 8.213/91 garante a aposentadoria integral ao paciente, nesse caso fica dispensado de cumprir o prazo mínimo de contribuições, bastando apenas que esteja dentro da qualidade de segurado.

O segurado deverá passar por uma perícia médica para que seja avaliado seu quadro de saúde, estando todos os requisitos preenchidos, ele (a) terá direito a percepção da aposentadoria por incapacidade permanente.

Em alguns casos o paciente encontra-se internado, não tendo possibilidade de se locomover até a perícia, nesse caso o que será feito? O INSS poderá realizar a perícia médica em um hospital.

Como requerer esse benefício?

O primeiro passo é o cidadão requer o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

O paciente segurado pela Previdência Social também pode comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica.

Quais os documentos necessários ?

Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente.

Número do CPF.

Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório).

Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.

Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.

Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.


Busque orientação de um advogado(a) previdenciarista.

 
 
 

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