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Atualizações Jurídicas: Divórcio Extrajudicial

  • biancaadvfernandes
  • 12 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualização que foi implementada e trazida pela 1º Jornada de Direito Notorial e Registral do Brasil – Recife, no mês de Agosto de 2022.

Agora é possível ser feito no cartório mesmo diante de filhos menores, o que antes não era possível;

A escritura do divórcio não poderá constar nada sobre Guardas e Alimentos, devendo essa parte correr em processo próprio;

Antes da atualização, era necessários que as partes aguardassem a finalização do processo judicial sobre Guardas e Alimentos, para poder realizar o divórcio extrajudicial, agora é dispensável aguardar a finalização.

Agora ficou mais fácil dar entrada no divórcio, não é mesmo?

Procure um advogado familiar para orientação quanto ao seu caso.



 
 
 

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