Auxílio Reclusão
- biancaadvfernandes
- 11 de out. de 2022
- 3 min de leitura

É um beneficio pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que está preso, essa prisão precisa ser em regime fechado, para que seus dependentes tenham direito a receber o Auxilio. Além disso, existem alguns requisitos exigidos pelo INSS para que os dependentes do preso tenham direito a receber o pagamento do auxilio reclusão.
Vejamos:
Valor do salário do trabalhador preso;
Não receber nenhum outro benefício;
Tempo de contribuição para o INSS.
Uma das principais exigências pelo INSS é que o valor do salário do trabalhador preso se enquadre nos requisitos de baixa renda, para isso o valor determinado no ano de 2022 é que o preso não tenha aferido salário superior a R$1.655,98 , ou seja, o teto. Vale lembrar que esse valor pode ser alterado anualmente, então é bom ficar sempre atento quando for requisitar o auxílio.
Para saber se o trabalhador preso é considerado de baixa renda, o cálculo é feito com a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão.
Se o preso não estiver trabalhando no momento, mas ainda estiver segurado, o valor considerado será o pagamento do último mês de contribuição.
Caso a data da prisão seja anterior ao dia 18/06/2019, sempre será considerado o valor do último salário. Se a média ultrapassar o teto ou o valor do último salário estiver acima do teto, os dependentes não poderão solicitar o auxílio-reclusão.
Outro requisito é não estar recebendo nenhum outro beneficio da previdência, caso o preso esteja recebendo outro tipo de remuneração ou beneficio como pensão por morte, dentre outros, seus dependentes não terão direito ao recebimento do auxilio reclusão.
O preso também tem que cumprir o tempo de contribuição, presos após 18/06/2019 precisam cumprir uma carência de 24 meses, ou seja, ter pelo menos dois anos de contribuição ao INSS.
Quem são os dependentes?
cônjuge ou companheiro (a), de qualquer idade;
filhos não emancipados menores de 21 anos;
filhos inválidos ou portadores de deficiência de qualquer idade;
pais ou irmãos não emancipados menores de 21 anos;
pais ou irmãos inválidos ou portadores de deficiência de qualquer idade.
Todos terão direito?
Essa classificação determina a ordem de prioridade no recebimento do auxílio-reclusão.
Classe 1: É a categoria prioritária para receber o benefício. Nela, não há necessidade de comprovação de dependência financeira do preso (dependência econômica presumida). Basta comprovar com documentos (certidão de nascimento, casamento ou união estável) para solicitar o auxílio.
Classe 2: Na ausência de beneficiários da classe 1, os pais passam a ter direito ao benefício. Entretanto, precisam comprovar que dependiam financeiramente do trabalhador preso.
Classe 3: Para que os irmãos recebam o auxílio-reclusão, é necessário que não haja dependentes das classes anteriores. Além disso, a comprovação de dependência financeira também é obrigatória.
Essa comprovação de dependência financeira para as classes 1 e 2 pode ser avaliada por meio de uma conta conjunta do presidiário com o dependente solicitante do auxílio-reclusão.
Outro ponto importante a destacar é que quando o trabalhador preso possui mais de um dependente na classe 1, por exemplo, esposa e filho menor de antiga união ou filhos de mães diferentes. Neste caso, o benefício deve ser dividido igualitariamente entre os dependentes.
Classe 2: Na ausência de beneficiários da classe 1, os pais passam a ter direito ao benefício. Entretanto, precisam comprovar que dependiam financeiramente do trabalhador preso.
Classe 3: Para que os irmãos recebam o auxílio-reclusão, é necessário que não haja dependentes das classes anteriores. Além disso, a comprovação de dependência financeira também é obrigatória.
Essa comprovação de dependência financeira para as classes 1 e 2 pode ser avaliada por meio de uma conta conjunta do presidiário com o dependente solicitante do auxílio-reclusão.
Outro ponto importante a destacar é que quando o trabalhador preso possui mais de um dependente na classe 1, por exemplo, esposa e filho menor de antiga união ou filhos de mães diferentes. Neste caso, o benefício deve ser dividido igualitariamente entre os dependentes.
Quanto tempo dura esse beneficio?
Filhos: receberão o auxílio até os 21 anos ou enquanto durar a prisão.
Filhos inválidos ou portadores de deficiência receberão o auxílio enquanto o trabalhador estiver recluso.
Cônjuge e companheiros dependem de dois fatores: tempo de união e idade do dependente. Se estiverem juntos a menos de dois anos, o auxílio-reclusão será de quatro meses. Entretanto, se a união tiver mais de dois anos, dependerá da idade do beneficiário.
Se o INSS recusar meu pedido de auxílio reclusão?
Nesse caso você deverá procurar um advogado previdenciarista para avaliar se todos os requisitos estão de acordo.
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