EU PRECISO DE AUTORIZAÇÃO DO OUTRO GENITOR PARA MUDAR DE ESTADO COM MEU FILHO(A)?
- biancaadvfernandes
- 28 de nov. de 2022
- 1 min de leitura

Em primeiro momento é necessário deixarmos claro alguns pontos, aquele que reside com o menor e tem sua guarda e possui o interesse de Mudar de Estado ou até mesmo de cidade, não pode simplesmente “ir”.
A priori devemos analisar que tipo de guarda o genitor tem, a escola, relações familiares, dentre outros aspectos necessários. A mudança deverá ser justificada, pois sendo de maneira irregular, pode- ser considerada alienação parental.
É importante destacar que o genitor que pretende mudar de cidade/estado e quer levar o filho deve solicitar a autorização do outro genitor. Caso o outro genitor não dê o consentimento para a mudança de domicílio, cabe a quem pretende mudar de cidade com o filho a propositura de ação judicial para suprimento desse ato.
Nesse pedido constarão as justificativas da mudança. Além disso, nele poderá ser alterado o direito de convivência entre a criança e o outro genitor, o que evitará que a criança fique privada de conviver com o genitor que passará a morar distante.
Procure um advogado para mais informações.
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