PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
- biancaadvfernandes
- 30 de nov. de 2022
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Progressão de regime nada mais é que um direito garantido aos presos que estão em fase de cumprimento de pena. Para que essa benesse seja concedida o juiz analisara se o preso preenche os requisitos necessários previstos em lei, uma que esses estejam preenchidos, o beneficio poderá ser concedido.
A LEP em seu art. 112 aborda os requisitos legais, sua previsão determina o cumprimento de pelo menos um sexto no regime anterior e que o preso tenha demonstrado bom comportamento.
Cumpre salientar que os condenados por crimes hediondos, conforme lei 8.072, possuem requisitos mais rígidos, se forem réus primários, precisam de cumprir no mínimo 2/5 da pena no regime anterior, se forem reincidentes, precisam cumprir 3/5 da pena antes de ter o benefício.
Procure um advogado(a) para mais informações.
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