SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE É?
- biancaadvfernandes
- 29 de nov. de 2022
- 1 min de leitura

O sursis processual nada mais é que a suspensão condicional do processo, é proposto pela acusação no momento em que é oferecida a denúncia, sendo faculdade do réu aceita-la ou recusa-la.
Ofertado o sursis, caso o acusado não a ação seguirá seu curso normal. Entretanto, aceitando a oferta, o processo ficará suspenso pelo prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, desde que sejam cumpridas as condições acordadas entre as partes.
Vale lembrar que passado o prazo e cumpridas as condições, o processo será extinto sem dar causa ao acusado á reincidência ou, aos maus antecedentes, já que será como se nunca houvesse existido.
Por outro lado, havendo descumprimento das condições impostas ou, ainda, caso o acusado venha a ser processado por outro crime durante o curso do período de prova, caberá ao juiz revogar o benefício e retomar o processo de onde parou.
Requisitos para sursis processual:
Para que a oferta da sursis processual seja possível, o art. 89 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) impõe alguns requisitos a serem preenchidos:
O crime contido na acusação deve ter pena mínima igual ou inferior a 01 (um) ano;
O acusado não poderá estar sendo processado, tampouco possuir condenação por outro crime;
O acusado preencha os demais requisitos do art. 77 do Código Penal, quais sejam, aqueles necessários à suspensão condicional da pena.
Em caso de dúvidas procure auxílio de um advogado(a).
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