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Taxa de desperdício é abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor

  • biancaadvfernandes
  • 14 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Você já deve ter se deparado com algum estabelecimento que cobra por taxa de desperdício, não é mesmo?


Saiba que essa prática de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 39, inciso V, considera tal prática abusiva. Trata-se de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, levando em consideração que você já pagou pelo alimento que consumiu, não sendo obrigado a consumir todo alimento, e nem tão pouco pagar novamente.


Se você estiver em um estabelecimento que cobra esse tipo de taxa, você poderá em primeiro momento tentar resolver o problema de forma amigável com os responsáveis pelo estabelecimento.


Caso não consiga resolver de forma amigável, recomenda-se que o consumidor guarde a nota fiscal, onde poderá buscar amparo judicial para reaver o valor pago, podendo em casos receber esse valor em dobro.


Busque um advogado para auxiliar em eventuais problemas relacionados a taxas abusivas em estabelecimentos.

 
 
 

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